Regulamento “Sorriso Brilhante com Fitas Clareadoras ALPINE WHITE”
Ganhe Fitas Clareadoras ALPINE WHITE
1 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
2 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
29/11/2024 a 31/03/2025
3 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
29/11/2024 a 31/03/2025
4 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
1. A promoção “Sorriso Brilhante com Fitas Clareadoras ALPINE WHITE”, doravante designada “Promoção” a ser realizada pela “ALPINE WHITE”, doravante designada “Promotora”, no período de participação compreendido entre às 07h00 do dia 29/11/2024 até as 23h59 do dia 31/03/2025 ou enquanto chegarmos a 1.000 (mil) seguidores na rede social “Instagram”, é permitida somente a pessoa física com idade a partir de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar, exceto aquelas previstas no item 5(desclassificação), e que cumpram o disposto no presente regulamento.
2. Estar seguindo a conta da ALPINE WHITE no Instagram (@alpinewhite.br), marcar 4 (quatro) amigos na publicação (post) da promoção na mesma rede social “Instagram” e esses 4 (quatro) amigos seguindo a conta da ALPINE WHITE, ganhará 1 (uma) caixa de Fitas Clareadoras Dentais (podendo ser Fitas comuns ou Fitas Sensíveis), denominado “brinde”, nos termos deste regulamento.
3. O participante da promoção precisa estar seguindo o Instagram da marca (www.instagram.com/alpinewhite.br).
4. Fica limitado a 1 (um) brinde por CPF durante todo o período da promoção.
5. Participante precisa ser maior de 18 anos.
6. Caso todos os 1.000 (mil) seguidores sejam alcançados e os brindes sejam distribuídos antes do término, a campanha será considerada encerrada, dando-se ampla divulgação aos consumidores.
7. As 4 (quatro) pessoas marcadas no post pelo participante precisam seguir a página da ALPINE WHITE no Instagram para o mesmo ser elegível para ganhar o brinde.
8. O participante precisa prover os dados pessoais (Nome completo, CPF, Endereço, Email e Celular) no prazo de em até 48h após receber a comunicação de que cumpriu as regras e ganhou o brinde.
9. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção.
10. O ganhador, ao participar da presente promoção comercial, concorda em responder enquetes e pesquisas apresentadas pela marca pós recebimento do brinde.
11. Ao participar da promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento. Os dados pessoais fornecidos no âmbito desta promoção serão utilizados para as seguintes finalidades, em conformidade com a nossa Política de Privacidade: (i) usá-los para executar esta promoção, mediante formação de banco de dados, visando analisar as participações havidas nesta promoção; controle da distribuição dos brindes; prestação de contas à Secretaria de Prêmios e Apostas - SPA/MF; compartilhamento com empresas contratadas pela marca para executar a promoção; envio de informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção, via e-mail, SMS ou WhatsApp; (ii) mantê-los no banco de dados do marca, com a finalidade específica de facilitar seu cadastro em promoções futuras a serem realizadas pela marca; e (iii) enviar-lhe pesquisas de satisfação, divulgação produtos e serviços oferecidos pela marca, ações promocionais futuras e para a divulgação de ofertas, produtos, serviços e/ou recomendações personalizadas, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp.
5- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
1. Caso o participante não esteja seguindo o Instagram da marca estará automaticamente desclassificado.
2. Caso as pessoas que o participante marcar na publicação da promoção não seguir a marca, o participante estará desclassificado.
3. Caso o participante que cumprir as regras não prover os dados pessoais (Nome completo, CPF, Endereço, Email e Celular) no prazo de em até 48h após receber a comunicação de que cumpriu as regras e ganhou o brinde, o mesmo estará desclassificado e não receberá o brinde.
4. Caso a conta do participante na rede social Instagram seja identificada como falsa (ou seja, não seja uma conta real de uso diário do próprio participante).
5. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção, não terão direito à premiação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pela empresa promotora em face do infrator.
6 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
1. Será enviada através de frete com transportadora para o ganhador, sem nenhum custo ao mesmo.
2. O respectivo brinde e pessoal e intransferivel e sera entregue livre e desembaracado de qualquer onus para o contemplado.
3. Não sera permitida a conversão do premio em dinheiro ou, ainda, a sua substituiação por outro, bem como a transferencia do premio a terceiro, que não o ganhador.
4. A comprovação do envio será enviada ao ganhador.
6 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
1. O regulamento da promoção estará disponível no site da marca promotora (www.alpinewhite.com.br).
2. Caso não aceite aos termos desse Regulamento resultará na impossibilidade da efetivação da participação do consumidor na presente promoção e no consequente recebimento do brinde. Assim, o não envio das informações necessárias estabelecidas neste regulamento impedirá a conclusão do cadastro e, consequentemente, implicará o impedimento da participação.
3. A empresa promotora reserva-se o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação desta Promoção ou violando os termos e condições dispostos neste regulamento
4. Ao se participar desta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento.
5. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.
6. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega do brinde, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
7. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
8. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem por email em “contato@alpinewhite.com.br”.
9. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
10. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.
11. A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) do participante contemplado: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.
12. Os participantes também autorizam o uso de seus nomes, endereços físicos, eletrônicos telefones, RG, CPF, informados no ato do preenchimento do cadastro para participação da promoção, com propósito de formação de cadastro da empresa promotora, dados esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito, conforme as regras definidas no Código de Defesa do Consumidor.
13. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidos à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.
14. Fica, desde já, eleito o foro da comarca da empresa promotora para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
7 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.